


MINASFAC
FOMENTO MERCANTIL LTDA
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PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE FACTORING (extraído no site ANFAC)
O pagamento feito ao cedente referente a operação de fomento pode ser efetuado na conta de um terceiro?
A orientação da ANFAC é de que nas solicitações de pagamentos à terceiros, seja emitido cheque nominal à empresa cliente, e esta endossará o cheque fazendo o depósito na conta de quem bem entender. Seguindo este procedimento a operação sequer será classificada como de risco elevado.
O sócio é considerado um terceiro?
Sim. O sócio é considerado um terceiro.
A empresa de fomento pode ser titular do direito de regresso?
Infelizmente o único entendimento consolidado é o cabimento do direito de regresso em caso de vício, e não em caso de inadimplemento. Quanto ao direito de regresso nos casos de puro inadimplemento, a questão é ainda muito controvertida e somente será dirimida quando da edição de regramento legal específico para o fomento comercial, o que esperamos que ocorra através do novo Código Comercial que se encontra em tramitação tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal.
É recomendável o recebimento de bens imóveis como garantia de contratação de operação de fomento comercial?
A ANFAC recomenda uso da garantia pessoal, na condição de avalista ou devedor solidário, para garantir o contrato de fomento comercial.
Como consigo informações sobre a atividade de fomento comercial - Factoring?
A atividade desenvolvida pelo fomento comercial é caracterizada pela prestação de serviços e pela compra de direitos creditórios originados de vendas mercantis ou de serviços (duplicatas ou outros papéis resultantes dessas vendas).
Qual o regime tributário das empresas de fomento comercial?
De acordo com a lei nº. 9430/96, as empresas de fomento comercial estão obrigadas a apurar o resultado liquido do exercício pelo regime do Regime de Lucro Real
Quais impostos devem ser pagos pela empresa de fomento?
No plano federal, devem ser pagos os seguintes impostos: IRPJ e CSSLL, PIS e COFINS (sistemática não - cumulativa). No plano municipal, o ISS incidente sobre a prestação de serviços. No plano estadual, não há imposto.