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                            A ANFAC Associação Nacional de Fomento Comercial - é a principal entidade representativa do setor do fomento comercial brasileiro. Foi fundada em 1982, na cidade do Rio de Janeiro, com o compromisso de fortalecer o sistema brasileiro de fomento comercial e suas relações com a sociedade, como também, contribuir para o desenvolvimento socioeconômico e sustentável do País.

 

O objetivo da ANFAC, dentre outros, é representar suas empresas associadas em todas as esferas – Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e entidades representativas da sociedade – como também contribuir para o aperfeiçoamento normativo da atividade.

 

A ANFAC congrega as empresas de fomento comercial que atuam no mercado comprando créditos mercantis e prestando serviços a pequenas e médias empresas, notadamente, dos setores produtivos industrial, comercial, atacado, varejo e serviços. A ANFAC atua, ainda, como Corte de Arbitragem, em caso de controvérsia entre empresas associadas, e zela pelo cumprimento das normas éticas e de autorregulação aplicáveis à atividade.

 

Com a consolidação do segmento que hoje movimenta em torno de *R$ 81 bilhões, por ano, a entidade luta pela aprovação de legislação que consolide o balizamento legal do fomento comercial no Brasil (*dados consolidados do giro de carteira 2010).

Como entidade de ponta, patrocinou a primeira operação de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC’s), estruturada pela PETRA Corretora de valores e pelo BankBoston, com patrimônio líquido no valor de R$ 50 milhões, em dezembro de 2004. Esse movimento estabeleceu novos horizontes e ampliou as possibilidades de crescimento do segmento no Brasil. Atualmente, são 26 FIDC’s, administrados pelo banco PETRA, que somam R$ 1 bilhão, de patrimônio líquido.

 

FATOR DE COMPRA

 

 

Fator de Compra é o percentual a ser subtraído do valor do crédito que se encontra em negociação. 

Este Fator é composto por variáveis, o que o torna diferente, variando de Cliente para Cliente e de crédito para crédito.

O seu valor, apurado em percentual, é elaborado segundo as características de cada crédito.

 

Não faz parte deste fator a assunção do risco pela MINASFAC em relação ao pagamento a ser feito pelo devedor do crédito negociado, visto que a MINASFAC e seus clientes, reconhecem o cabimento do DIREITO DE REGRESSO em favor das empresas de fomento mercantil-factoring, no caso de não recebimento dos créditos negociados.

 

No jargão do factoring a expressão - FATOR DE COMPRA - representa o referencial de preço da compra dos créditos. O fator é um indicativo sinalizador para o mercado (mero parâmetro), e pode ser consultado diariamente no site da Associação nacional de Factorings - ANFAC. 

 

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